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A Portaria CME com a Resolução 2.330/2023 e o reflexo para a Ultrassonografia Brasileira na conjuntura atual

A Faculdade de Tecnologia em Saúde - FATESA, instituição de ensino precursora e com décadas de atuação na formação de médicos para a Ultrassonografia Brasileira entende que decisão dessa monta necessitaria de diálogo mais aprofundado com os segmentos envolvidos.

No último dia, 15/de março de 2023, deparamos com a publicação da resolução de n. 2.330/2023, de 15/03/2023, que homologou a Portaria da Comissão Mista de Especialidades - CME Nº 1/2023 - que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas. A Faculdade de Tecnologia em Saúde-FATESA, instituição de ensino precursora e com décadas de atuação na formação de médicos para a Ultrassonografia Brasileira entende que decisão dessa monta necessitaria de diálogo mais aprofundado com os segmentos envolvidos, levando-se principalmente em conta que o nível de exigência fixado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia -CBR e Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetricia- FEBRASGO, no campo formativo teórico e prático já propiciava a inserção de médicos com excelente atuação em ultrassonografia nos serviços de saúde.

A atualização na lista de especialidades médicas pela Resolução 2.330/2023 passa a considerar a auditoria médica e a ultrassonografia geral como dois novos campos de atividade na medicina e trouxe ainda em sua última atualização a criação da área de atuação em Ultrassonografia Geral e a exclusão da “Título em Diagnóstico por Imagem, na área de atuação em Ultrassonografia”. Para os médicos que ainda estiverem em formação seguindo as normas anteriores, a obtenção do título será possível até o final de 2.025.

De acordo com a resolução, são estes os novos requisitos para obtenção do Certificado de atuação em ultrassonografia:

ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA :

Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia AMB: Concurso do Convênio AMB/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO).

ULTRASSONOGRAFIA GERAL:

Formação: 2 anos CNRM: requisito de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Emergência, Medicina Intensiva, Angiologia, Cirurgia Vascular, Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social

AMB: Concurso do Convênio AMB/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Requisitos: TEAMB Clínica Médica.

TEAMB Cirurgia Geral

TEAMB Ginecologia e Obstetrícia

TEAMB Pediatria

TEAMB Medicina de Emergência

TEAMB Medicina Intensiva

TEAMB Angiologia

TEAMB Cirurgia Vascular

TEAMB Medicina de Família e Comunidade

TEAMB Medicina Preventiva e Social

Um ponto de profunda necessidade de reflexão, que não foi considerado na Resolução, é que, além do requisito de Residência Médica, poderia ser mantida a exigência de Declaração de Treinamento na área de Ultrassonografia Geral (com tempo igual ou superior a 4 anos) assinada por dois Membros Titulares do CBR que até a resolução vigorava no requisito para obtenção do título em atuação em ultrassonografia.

A área de atuação é uma ferramenta tecnológica de trabalho aliada do médico, indispensável nos dias de hoje em qualquer especialidade, mediante a sua capacidade de diagnósticos assertivos. Com essa nova resolução a medida cria óbices severos à utilização da ULTRASSONOGRAFIA pelos médicos do Brasil.

A atual conjuntura da Residência Médica Brasileira, infelizmente oferece poucas vagas, o que impossibilitará a formação da quantidade necessária de médicos na área de imagem e o maior prejuízo é destinado à população.

Desfavoráveis quanto a forma em que a Resolução foi elaborada, por não envolver as instituições formadoras, bem como das exorbitantes e imediatas exigências, permanecemos à disposição das entidades envolvidas com a ULTRASSONOGRAFIA e buscaremos incansavelmente alternativas para que este método de diagnóstico venha a cada dia estar mais acessível, colaborando na qualidade do atendimento médico e com isso resultar em um benefício maior a nossa saúde brasileira.

Finalizamos nossas considerações relembrando o juramento ao qual fizemos ao concluirmos o Curso de Medicina “EU PROMETO SOLENEMENTE consagrar minha vida ao serviço da humanidade” almejando que as imediatas exigências constantes da resolução sejam revistas após amplo debate e participação das entidades ligadas as ULTRASSONOGRAFIA brasileira.

 

Professor Dr Fernando Marum Mauad - Diretor de Pós-graduação Pesquisa e Extensão da FATESA

Professor Dr Francisco Mauad Filho - Diretor Geral da FATESA

 

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