Objetivo
Capacitar o profissional médico para a realização e interpretação de exames de ultrassonografia em pacientes pediátricos, desenvolvendo raciocínio diagnóstico estruturado e domínio técnico do exame nos principais sistemas avaliados na infância e na adolescência, de modo a contribuir para diagnósticos mais precisos e para a tomada de decisão clínica e terapêutica adequada ao paciente pediátrico.
Público-alvo
Médicos ultrassonografistas, radiologistas, pediatras e demais profissionais médicos que desejam se capacitar na avaliação ultrassonográfica do paciente pediátrico, da faixa neonatal à adolescência.
Pré-requisitos
• Diploma de Bacharel em Medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM)
• No caso de diploma obtido no exterior, este deverá estar devidamente revalidado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com a legislação vigente
• Para médicos estrangeiros: apresentação do Diploma de Medicina, com registro válido no Conselho de Medicina do país de origem
Presencial
20 horas
Resolução CNE/CES nº 1/2018, de 06 de abril de 2018, publicada no D.O.U., em 9 de abril de 2018, Seção 1, p. 43