Senado aprova regulamentação da profissão de Esteticista
Texto original por Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/13/senado-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-esteticista?utm_medium=share-button
"O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética. A regulamentação foi aprovada na foram de substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que, após votação em turno suplementar, retorna para análise dos deputados.
Será considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. O mesmo reconhecimento terá quem for formado em uma escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.
Também está garantido o exercício da atividade pelos profissionais que comprovem ao menos três anos de dedicação à atividade. A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013)."
Estetacosmetólogo
Os estetacosmetólogos são aqueles profissionais formados em instituições de ensino superior, ou seja, você que faz tecnólogo em Estética e Cosmética ao se formar estará reconhecido como profissional da Estetacosmetólogo.
Os profissionais formados fora do Brasil também poderão exercer a função após revalidação em território nacional.
Os profissionais formados em curso Superior de Estética e Cosmética ficarão responsáveis pela responsabilidade técnica dos centros de estética que executam e aplicam procedimentos estéticos; a direção, coordenação e ensino de materias nos cursos de estética ou cosmetologia; a auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos de estética com registro na agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a elaboração de pareceres técnicos-científicos e pesquisas mercadológicas ou experimentais na área de estética e cosmetologia, na sua área de atuação.
O profissional também ficará responsável por elaborar o programa de atendimento ao cliente estabelecendo as técnicas a serem usadas, a quantidade de aplicações e de seguir a prescrição médica ou solicitar, dependendo da situação.
E afinal o que isto significa?
Na teoria, todo estabelecimento deverá ter o responsável técnico, um Estetacosmetólogo, significando assim uma maior demanda para os profissionais formados em curso Superior de Estética, essa conquista garante ao profissional a obrigatoriedade da formação em ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
Técnicos em estética
No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. Assim como a solicitação, quando necessário, do parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou mesmo solicitar, após o exame da situação, uma avaliação médica ou fisioterápica.
Também poderão executar essas funções os tecnólogos ou Estetacosmetólogos.
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