O papel do uso de fitoterápicos no Tratamento do Fibro Edema Gelóide
Atualmente as plantas vem exercendo um papel muito importante na promoção da saúde, prevenção e tratamento de várias doenças e afecções como por exemplo o Fibro Edema Geloide (FEG).
O uso de plantas nas várias condições de saúde quer seja, na promoção, prevenção e tratamento, denomina-se fitoterapia.
Especificamente nas situações relacionadas ao FEG, há vários estudos que apontam a importância dos fitoterápicos tais como:, Vitis vinifera, Centella asiática, Ginkgo biloba, Fuccus viculosis, Castanha da índia, Coffea arábica entre outras.
Segundo Rosa, Zanatta e David (2016), o uso de fitoterápicos com propriedades anti-inflamatórias, antioxidantes, estimulantes das estruturas do tecido conjuntivo e vascular, estimuladores de lipólise é frequente e muito eficaz no tratamento e prevenção do FEG.
Dentre os fitoterápicos mais indicados para o FEG a Vitis venífera possui ação antioxidante, a Centella Asiática e a Castanha da Índia estimulam a circulação e diminuem o edema, o Ginkgo biloba aumenta a vascularização e o Fucus visiculosis melhora a função intestinal diminuindo a absorção de lipídeos.
Vale a pena destacar a relevância da Coffea arábica visto que pesquisas recentes reforçam seu papel em inibir a enzima fosfadiesterase estimulando a lipólise (quebra da gordura) melhorando assim o aspecto geral da pele que contém a celulite, como também aumentando o metabolismo do organismo como um todo.
Diante dos avanços científicos quanto a fitoterapia os profissionais ligados à estética nescessitam aprofundar seus conhecimentos quanto a atuação dos fitoterápicos no tratamento da celulite, mas tendo em mente que a associação com outros recursos terapêuticos como mudança de hábitos alimentares, prática regular de atividade física entre outros são essenciais para o sucesso do tratamento.
Por Karina Pontin Mamede
Referencia Bibliográfica
Rosa, A. W; Zanatta, D. S. & David, R. B. – O uso da fitoterapia no manejo da lipodistrofia ginóide. Rev. Bras. Nutr. Clin. v. 31, n (1), p: 75-9, 2016.
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