Pós-graduação Lato sensu: FARMÁCIA ESTÉTICA.
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Para quem é?
Pessoas que possuem diploma de graduação em farmácia e/ou química.
Por que fazer?
Adquirir formação para ser responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia. O curso atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 do MEC, Resolução No - 616, de 25 de Novembro de 2015 do Conselho Federal de Farmácia e possui validade em todo o território nacional.
Qual objetivo?
Promover conhecimentos das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.
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