Regulamentação da Profissão de Esteticista!
Conquista! Foi publicado no dia 04 de abril de 2018 no Diário Oficial da União a lei 13.643, de 3 de abril que regulamenta o exercício da profissão de esteticista e compreende o esteticista e cosmetólogo, e também o técnico em estética. O exercício da profissão se torna livre em todo território nacional desde que o profissional esteja devidamente habilitado.
Considera-se Técnico em Estética, pessoa formada em curso de carater técnico de instituição nacional e internacional (devidamente validado) tão como atuantes da área a mais de 3 anos (com comprovação). Já o Esteticista e Cosmetólogo é o profissional formado em curso de Ensino Superior de Estética e Cosmética devidamente regulamentado no ministério da educação (MEC).
Neste contexto, o técnico fica responsável pela interpretação das recomendações médicas e de fisioterapeutas e de executar os procedimentos estéticos. O cosmetólogo com formação Superior´, além de toda gama de atuação do Técnico, ele também tem a responsabilidade técnica dos centros de estética, direção, coordenação e supervisão do ensino de estética, elaboração de informes técnico-científico e etc.
Parabéns a todos os Esteticistas e estudantes de estética por essa conquista!
Faça o curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética e esteja apto a atuar nesta área que está em extrema expansão em nosso pais!
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