Convênio Parcerias

Convênio Parcerias

Conforme Termo firmado entre a Fatesa e empresas conveniadas, poderão ser concedidos nas mensalidades dos cursos de graduação ou pós-graduação, desconto de até 20% (vinte por cento) ao aluno devidamente matriculado, com vínculo empregatício comprovado com a empresa parceira.

São bolsas parciais de estudo, concedidas aos funcionários, bem como, associados e clientes dessas empresas, através de Termo de Parceria, com o objetivo de lhes propiciar capacitação. desenvolvimento, atualização profissional, qualificação e formação acadêmica, conforme condições previstas em regulamento.

São oferecidos bolsas de descontos convênio-parceria na Fatesa para cursos de graduação e pós-graduação conforme consta em regulamento.

Veja abaixo mais detalhes:


2023 - Benefício:

O profissional interessado em adquirir o benefício deve comprovar vinculo atualizado com a instituição conveniada no momento da compra ou sempre que solicitado pela FATESA. A perda de vinculo durante a vigência de um contrato não elimina o benefício já concedido. Nosso departamento de vendas dará todas as informações necessárias durante o atendimento para que o interessado utilize a bolsa de 20% de desconto nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação FATESA.

A quantidade de bolsas disponíveis para convênio estão descritas em regulamento.

O que é?

O programa de convênio FATESA tem como objetivo levar conhecimento e qualificação através do relacionamento com profissionais da saúde e médicos de instituições e clínicas de saúde participantes. Por meio de comunicação nos canais oficiais da mesma.

Para quem?

Instituições e clínicas de saúde interessadas na oferta de treinamento e qualificação de qualidade e reconhecimento a seus profissionais. Profissionais contratados ou prestadores de serviço com vinculo as mesmas. Para se tornar conveniada ou solicitar uma apresentação entre em contato pelo e-mail do agente comercial ruy@fatesa.edu.br.

Responsabilidades:

A conveniada não tem responsabilidade sobre a adimplência do beneficiado.

O beneficiado perderá o desconto em caso de inadimplência, acima de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono do curso, mesmo mantendo o vinculo com a instituição conveniada. Caso solicite a reabertura de matrícula, ou retorno ao mesmo curso o então beneficiado ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto à Reabertura de Matrícula.

O desconto concedido pelo programa de convenio FATESA é acumulativo apenas com os benefícios do Programa de Indicação (Indique e Ganhe FATESA), excluindo-se outras campanhas fixas ou pontuais elaboradas a qualquer tempo pela FATESA.

Conclusão:

A participação neste programa implica aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.

A participação do conveniado no programa de convenio e a inscrição do beneficiário no curso representa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Fica reservado à diretoria da FATESA direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento. Bem como decidir sobre casos omissos e as situações não previstas neste regulamento. A FATESA, através de sua diretoria poderá modificar, suspender e/ou finalizar este programa, mediante aviso aos participantes, e sem prejuízos aos beneficiados, adimplentes, em curso.


Para informações mais detalhadas, consulte o regulamento de desconto ou entre em contato com a nossa equipe.